PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE
- Vigência
1.1. Esta campanha inicia-se no dia 16/04/2024 até a data final 31/07/2024, podendo ser estendida a qualquer momento pela PERCEPTEC.
1.2. Os valores estabelecidos antes do encerramento da campanha de indicação serão respeitados pela PERCEPTEC.
- Participantes
2.1. Poderão participar da CAMPANHA INDIQUE E GANHE qualquer pessoa física ou jurídica, doravante denominada INDICANTE.
2.2. Será considerado um INDICADO, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada por um indicante.
2.3. Será considerado um CLIENTE INDICADO, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada e que, em razão da indicação, tenha contratado e finalizado a instalação do sistema fotovoltaico com a PERCEPTEC.
2.4. As informações do INDICADO devem ser repassadas pelo INDICANTE por meio do preenchimento dos dados pelo link do site ou pelo WhatsApp comercial oficial da Perceptec
- Região de atuação
3.1. A CAMPANHA INDIQUE E GANHE irá cobrir apenas algumas regiões dos estados citados a seguir: Pernambuco e Paraíba.
3.1. A CAMPANHA INDIQUE E GANHE irá cobrir apenas algumas regiões dos estados citados a seguir: Pernambuco
3.1.1. Pernambuco: Recife e Região metropolitana, Alagoinha, Belo Jardim, Bezerros, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Capoeiras, Caruaru, Gravatá, Jataúba, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sanharó, São Bento do Uma, São Caetano, Tacaimbó, Alto Capibaribe, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes, Sairé, Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Pombos, Vitória de Santo Antão, Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio, Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
- Recebimentos
4.1. Cada INDICANTE receberá uma remuneração que varia de R$ 200,00 até R$ 600,00 de acordo com a Tabela 1, para cada CLIENTE INDICADO que gerar.
4.1.1 A remuneração para o INDICANTE tomará como base o valor do projeto que do CLIENTE INDICADO.
4.1.2 Exemplo de Remuneração: INDICANTE: PEDRO CLIENTE INDICADO: ROBERTO VALOR DO PROJETO: R$ 55.000,00 REMUNERAÇÃO: R$ 450,00 LINHA:4
4.1.3 O INDICANTE poderá, a cada R$ 1.000,00 de remuneração, solicitar a trocar desse valor por uma placa solar de potência igual ou equivalente a 550W. Caso o INDICANTE seja cliente da PERCEPTEC, a instalação desta placa será feita sem custos adicionais, considerando que o sistema já instalado comporte a especificidade do painel proposto.
4.2. Os INDICANTES só serão remunerados pelos INDICADOS convertidos em CLIENTES INDICADOS.
4.3. Os INDICANTES poderão ter um número ilimitado de INDICADOS e de CLIENTES INDICADOS, enquanto durar a vigência desta campanha.
4.4 O valor pago ao INDICANTE será repassado por meio de transferência bancária, pela conta da PERCEPTEC, para conta informada pelo INDICANTE, em até 30 dias úteis após o fechamento do contrato da PERCEPTEC com o CLIENTE INDICADO.
- Da exclusão do participante
5.1. A PERCEPTEC reserva-se no direito de alterar as condições ou a sistemática desta campanha a qualquer tempo, o que fará de forma pública e com a ampla divulgação em seus canais de comunicação com os clientes. A PERCEPTEC compromete-se, ainda, a respeitar todos que tiverem sido contemplados por este programa antes da realização de eventual alteração.
5.2. Quaisquer dúvidas acerca da sistemática do programa deverão ser sanadas pelo e-mail contatol@perceptecnologia.com.br
Voltar para a página anterior